Deputados
Qual a diferença entre deputado federal e deputado estadual?
Deputado federal atua na Câmara dos Deputados; o estadual, na Assembleia Legislativa. Entenda as funções, o número de vagas e o sistema proporcional.
Deputados federais e estaduais são eleitos no mesmo dia e pelo mesmo sistema, mas atuam em esferas diferentes. Os dois têm mandato de quatro anos.
Deputado federal
Representa o estado na Câmara dos Deputados, em Brasília, e participa da elaboração de leis nacionais, do orçamento da União e da fiscalização do governo federal. São 513 vagas, divididas entre as UFs conforme a população: nenhum estado tem menos de 8 nem mais de 70 deputados federais.
Deputado estadual
Atua na Assembleia Legislativa do seu estado, votando leis estaduais, o orçamento do estado e fiscalizando o governador. O número de vagas acompanha o tamanho da bancada federal da UF — São Paulo, por exemplo, tem 70 deputados federais e 94 estaduais em 2026.
E no Distrito Federal?
No DF não existe deputado estadual. O cargo equivalente é o de deputado distrital, com 24 vagas na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Sistema proporcional
Nas duas disputas, as vagas são distribuídas primeiro entre partidos e federações, conforme os votos válidos que cada um recebe (nominais e de legenda) em relação ao quociente eleitoral. Depois, dentro de cada partido ou federação, ficam com as vagas os candidatos mais votados que atingem os requisitos mínimos de votação. Há ainda uma etapa de distribuição das vagas restantes pelo cálculo de médias.
Por isso, um candidato com muitos votos pode não ser eleito, e outro com menos votos pode conquistar uma cadeira. No Apuração 2026, a situação de cada candidato — “Eleito por QP”, “Eleito por média”, “Suplente” — aparece conforme divulgada pelo TSE, sem cálculos próprios.
Fonte: TSE — Resultados oficiais